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Atendimento Corporativo e Eventos
Sua saúde em primeiro lugar!
LOCAIS DE ATENDIMENTO:
Atendimento em Jundiaí e na grande São Paulo
Realizamos atendimentos em Jundiaí, nas cidades ao redor e também São Paulo e grande São Paulo. É levado todo o equipamento necessário para realizar os atendimentos dos serviços a serem prestados.
Jundiaí
Caieiras
Cajamar
Franco da Rocha
Francisco Morato
Luoveira
Itupeva
Jarinu
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Cabreúva
Valinhos
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4anto André
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Diadema
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Itaquaquecetuba
São Caetano do Sul
Francisco Morato
Itapecerica da Serra
Ferraz de Vasconcelos
Itapevi
Cotia
Embu das Artes
Taboão da Serra
Suzano
Barueri
*Confira quais são os serviços oferecidos:
- Quick Massage
- Ginástica Laboral
- Massagem Desportiva
- Reflexoterapia
- Estética
- Palestras com temas diversos (Escolha um tema ou solicite um tema pré-definido pela empresa)
- Avaliação de Rendimento do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho
Solicite nossos serviços para:
CONTRATO FIXO
Empresas de qualquer ramo de atividade
Condomínios residenciais e comerciais
Fábricas
Indústrias
Escritórios
Lojas
Escolas
Academias;
Clubes;
Escolas de Futebol;
Grêmios Esportivos;
EVENTOS
SIPAT
Treinamentos e cursos;
Semana de direção defensiva
Semana do Bem-Estar
Congressos, feiras, festas e eventos em geral
Cofee-Break
Eventos Esportivos
Competições de natação, corridas, vôlei, atletismo, entre outros
- Disponibilizamos todo o material utilizado nas atividades, profissionais qualificados, som ambiente e materiais descartáveis.
O que é Quick Massage?
Massagem Rápida realizada em uma cadeira especialmente projetada. Tem duração, em média, de 15 minutos.
Aplicação: pescoço, ombros, costas, cabeça, braços e mãos.
O que é Ginástica Laboral?
É uma atividade física mais branda, visando os colaboradores no ambiente de trabalho.
A Ginástica Laboral é uma modalidade de atividade física destinada aos trabalhadores, para que seja praticada no próprio local de trabalho.
NOSSO OBJETIVO
Desenvolver uma cultura organizacional ancorada na prevenção de riscos à saúde, segurança, conforto e valorização dos colaboradores, como vetor do bem-estar coletivo, sendo benéfico na manutenção da saúde como um todo, para todos os envolvidos, trabalhando num ambiente mais agradável e seguro e assim, contribuir para a qualidade da produção e excelência empresarial.
Buscamos também promover bem-estar e qualidade de vida para que fique ao alcance de todos, pois todas as atividades são realizadas de acordo com a preferência do cliente, no local e horário pré-combinado.
terça-feira, 6 de outubro de 2015
A PROFISSÃO DE MASSAGISTA / MASSOTERAPEUTA NO BRASIL
A profissão de massagista foi criada no Brasil a partir do Decreto Lei 8.345 em 10/12/1945 (Com a denominação de Massagista). Foi confirmado com a lei federal nº 3698 de 1961. Segundo alguns órgãos no Brasil a Massoterapia está vinculada a ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e por isso, submetida às fiscalizações Estaduais e fiscalizações municipais.
Algumas questões devem ser esclarecidas sobre a profissão, sendo elas:
• A Massoterapia não está vinculada a Medicina segundo consulta realizada ao CREMESP em 2004 – sob o número. 45.648/04.
• NÃO ESTÁ VINCULADA À NENHUMA PROFISSÃO NO PAÍS! Pois seria fiscalizado por um suposto conselho de classe que exerce legalmente a profissão.
• Atualmente está equiparada ao grupo das terapias naturais complementares segundo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, CBO- classificação Brasileira de Ocupação. Família 3221- Técnicos em Terapias Complementares.Ocupação anterior 5161-35 – Massagista até 2008.
• Ocupação atual - 3221-20 – Massoterapeuta - Massagista, Massoprevencionista.
Segundo o MTE, este profissional atua na área da saúde e serviços sociais, necessitando possuir formação e experiência em nível técnico para atuação.
A norma regulamentadora da profissão segundo MTE: Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961 - Dispõe sobre o exercício da profissão de (Massoterapeuta). Apesar de possuir legislação, carece ainda de atualização e não está regulamentada no Brasil, pois a "regulamentação profissional", na tradição jurídica brasileira, pressupõe a criação por Lei dos Conselhos Profissionais, sem os quais não se reconhece plenamente uma ocupação como profissão.
Segundo o Ministério da Educação no catálogo nacional de cursos técnicos o profissional de massoterapia deverá possuir formação em nível técnico com 1200 horas mínimas, por isso a sua duração não é tempo curtíssimo, como ocorrem nos CURSOS LIVRES DE MASSOTERAPIA.
AINDA NÃO EXISTE CONSELHO DE CLASSE PARA A MASSOTERAPIA! O que existe são associações, federações e até sindicatos em prol da massoterapia. Portanto, onde o profissional deve ainda se registrar após concluir seu curso técnico em Massoterapia e de posse de seu DIPLOMA é na ANVISA(Vigilancia Sanitariado Estado)!
Qualquer outro órgão que se intitule como CONSELHO DE MASSOTERAPIA ainda não está OFICIALIZADO e, portanto, não legitima o registro da categoria, exceto a ANVISA
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