Este blog pertence a:

Este blog pertence a:
No Stress Consultoria

Tipos de atendimento

Atendimento Corporativo e Eventos

Sua saúde em primeiro lugar!



LOCAIS DE ATENDIMENTO:

Atendimento em Jundiaí e na grande São Paulo

Realizamos atendimentos em Jundiaí, nas cidades ao redor e também São Paulo e grande São Paulo. É levado todo o equipamento necessário para realizar os atendimentos dos serviços a serem prestados.


Jundiaí

Caieiras

Cajamar

Franco da Rocha

Francisco Morato

Luoveira

Itupeva

Jarinu

Vinhedo

Cabreúva

Valinhos

Itatiba

Indaiatuba

São Paulo

Guarulhos

São Bernardo do Campo

4anto André

Osasco

Mauá

Mogi das Cruzes

Diadema

Carapicuíba

Itaquaquecetuba

São Caetano do Sul

Francisco Morato

Itapecerica da Serra

Ferraz de Vasconcelos

Itapevi

Cotia

Embu das Artes

Taboão da Serra

Suzano

Barueri



*Confira quais são os serviços oferecidos:

- Quick Massage

- Ginástica Laboral

- Massagem Desportiva

- Reflexoterapia

- Estética

- Palestras com temas diversos (Escolha um tema ou solicite um tema pré-definido pela empresa)

- Avaliação de Rendimento do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho


Solicite nossos serviços para:

CONTRATO FIXO

Empresas de qualquer ramo de atividade

Condomínios residenciais e comerciais

Fábricas

Indústrias

Escritórios

Lojas

Escolas

Academias;

Clubes;

Escolas de Futebol;

Grêmios Esportivos;


EVENTOS

SIPAT

Treinamentos e cursos;

Semana de direção defensiva

Semana do Bem-Estar

Congressos, feiras, festas e eventos em geral

Cofee-Break

Eventos Esportivos

Competições de natação, corridas, vôlei, atletismo, entre outros

- Disponibilizamos todo o material utilizado nas atividades, profissionais qualificados, som ambiente e materiais descartáveis.


O que é Quick Massage?

Massagem Rápida realizada em uma cadeira especialmente projetada. Tem duração, em média, de 15 minutos.

Aplicação: pescoço, ombros, costas, cabeça, braços e mãos.


O que é Ginástica Laboral?

É uma atividade física mais branda, visando os colaboradores no ambiente de trabalho.

A Ginástica Laboral é uma modalidade de atividade física destinada aos trabalhadores, para que seja praticada no próprio local de trabalho.


NOSSO OBJETIVO

Desenvolver uma cultura organizacional ancorada na prevenção de riscos à saúde, segurança, conforto e valorização dos colaboradores, como vetor do bem-estar coletivo, sendo benéfico na manutenção da saúde como um todo, para todos os envolvidos, trabalhando num ambiente mais agradável e seguro e assim, contribuir para a qualidade da produção e excelência empresarial.

Buscamos também promover bem-estar e qualidade de vida para que fique ao alcance de todos, pois todas as atividades são realizadas de acordo com a preferência do cliente, no local e horário pré-combinado.





terça-feira, 6 de outubro de 2015

A PROFISSÃO DE MASSAGISTA / MASSOTERAPEUTA NO BRASIL


A profissão de massagista foi criada no Brasil a partir do Decreto Lei 8.345 em 10/12/1945 (Com a denominação de Massagista). Foi confirmado com a lei federal nº 3698 de 1961. Segundo alguns órgãos no Brasil a Massoterapia está vinculada a ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e por isso, submetida às fiscalizações Estaduais e fiscalizações municipais.


Algumas questões devem ser esclarecidas sobre a profissão, sendo elas:
• A Massoterapia não está vinculada a Medicina segundo consulta realizada ao CREMESP em 2004 – sob o número. 45.648/04.
• NÃO ESTÁ VINCULADA À NENHUMA PROFISSÃO NO PAÍS! Pois seria fiscalizado por um suposto conselho de classe que exerce legalmente a profissão.
• Atualmente está equiparada ao grupo das terapias naturais complementares segundo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, CBO- classificação Brasileira de Ocupação. Família 3221- Técnicos em Terapias Complementares.Ocupação anterior 5161-35 – Massagista até 2008.
• Ocupação atual - 3221-20 – Massoterapeuta - Massagista, Massoprevencionista.
Segundo o MTE, este profissional atua na área da saúde e serviços sociais, necessitando possuir formação e experiência em nível técnico para atuação.


A norma regulamentadora da profissão segundo MTE: Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961 - Dispõe sobre o exercício da profissão de (Massoterapeuta). Apesar de possuir legislação, carece ainda de atualização e não está regulamentada no Brasil, pois a "regulamentação profissional", na tradição jurídica brasileira, pressupõe a criação por Lei dos Conselhos Profissionais, sem os quais não se reconhece plenamente uma ocupação como profissão.


Segundo o Ministério da Educação no catálogo nacional de cursos técnicos o profissional de massoterapia deverá possuir formação em nível técnico com 1200 horas mínimas, por isso a sua duração não é tempo curtíssimo, como ocorrem nos CURSOS LIVRES DE MASSOTERAPIA.


AINDA NÃO EXISTE CONSELHO DE CLASSE PARA A MASSOTERAPIA! O que existe são associações, federações e até sindicatos em prol da massoterapia. Portanto, onde o profissional deve ainda se registrar após concluir seu curso técnico em Massoterapia e de posse de seu DIPLOMA é na ANVISA(Vigilancia Sanitariado Estado)!


Qualquer outro órgão que se intitule como CONSELHO DE MASSOTERAPIA ainda não está OFICIALIZADO e, portanto, não legitima o registro da categoria, exceto a ANVISA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adicione aqui seu depoimento sobre o atendimento realizado...